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Brasil827107439

M MERCADÃO

PETRUSO & PETRUSO SUPERMERCADOS DA VOVO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

M MERCADÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200242199 (21/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PETRUSO & PETRUSO SUPERMERCADOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200081317 (16/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PETRUSO & PETRUSO SUPERMERCADOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO SERGIO MUCCI e nomeado novo representante P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100361671 (26/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO GRANDE MERCADO DE MADUREIRA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100361671 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2010

27/07/2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/02/2010

RPI 2041

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/05/2006

RPI 1844

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 010402 (RJ), de 01/04/2005

08/03/2005

RPI 1783

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003