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Dado oficial do INPI

TOKIDOKI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOKIDOKI

ST13

BR500000827097646

Classe

25

Pedido

827097646

Registro

827097646

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/04
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto11/03/28

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/09/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/11/2004

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAIBEL CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.4.23.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionado assim como: camisas, camisetas, bermudas, calças, agasalhos, moletons, jaquetas, jeans, bonés, calçados, pijamas, roupas de verão e invernos, para adultos, moda jovem e infantil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000302 (10/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, sem a oposição da empresa ré e do INPI, julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo civil.

RPI 2228

17/09/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120063471 (02/05/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LAIBEL CONFECÇÕES LTDA. Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2228

17/09/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 50104594720124047100, INPI Nº 52400.019775/2012.

RPI 2154

17/04/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08081447220114025101, RELATIVA AO INPI Nº 010158/2011

RPI 2135

06/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1772

21/12/2004

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