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Dado oficial do INPI

SHOPPING OI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING OI

ST13

BR500000827072864

Classe

35

Pedido

827072864

Registro

827072864

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/04
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão20/04/10
  6. Vigente20/04/30

Registro concedido em 20/04/2010 e em vigor até 20/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/10/2004

Data de registro

20/04/2010

Data de expiração

20/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.A.L. RESENDE COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Shopping centerFeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001509 (14/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0807801-13.2010.4.02.510 , que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, tendo sido mantida em sede recursal. Processo INPI nº 52400.004625/2010-11.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190309328 (20/09/2019) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: J.A.L RESENDE COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Laura de Albergaria Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., solicita que seja excluído a situação de ?R/Sub.Jud.? para passar a consignar ?Registro de marca em vigor", conforme CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, julgado no dia 08 de setembro de 2017.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190337561 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Titular(es): J.A.L RESENDE COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Eliane Lina Guglielmelli Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que se trata do mesmo objeto da petição já deferida nº 850190309328.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190383471 (08/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.A.L RESENDE COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Eliane Lina Guglielmelli

RPI 2547

29/10/2019

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

A.O. Nº 2010.51.01.807801-4, DA NONA VF/RJ), INPI Nº 004625/2010-1

RPI 2086

28/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2050

20/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2040

09/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 003107 (RJ), de 27/01/2005

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1771

14/12/2004

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