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Dado oficial do INPI

VCBL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VCBL

ST13

BR500000827063741

Classe

25

Pedido

827063741

Registro

827063741

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/12/2004

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

O artigos do vestuário comum e esportivo, a saber: calças, camisetas, camisas, bermudas, shorts, vestidos, saias, macacões, jaquetas, bonés, meias, cuecas, roupas íntimas e de banho, artigos diversos em jeans, brim, malha, acessórios, sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. WEB, 810080112513, DE 25/04/2008, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE O PLEITO FOI ATENDIDO COM A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO, E RETIRADA DO TERMO "LYCRA" DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.INT.RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2173

28/08/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADO NA RPI 1998, DE 22/04/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DA RPI 1921, DE 30/10/2007, COM A RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COM A RETIRADA DO TERMO "LYCRA" DA MESMA.

RPI 2172

21/08/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET.ELETRÔNICA: 810080112513 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/04/2008

RPI 1998

22/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1911 DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE RETIRADA DO TERMO "LYCRA" EM VIRTUDE DO MESMO SE TRATAR DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.

RPI 1947

29/04/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1921 DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1947

29/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1778

01/02/2005

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