IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220266339 (22/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOQUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME. Procurador: Gilber Bento Da Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, propostas comerciais, portfolio, contratos e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2751
26/09/2023