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Dado oficial do INPI

DIRECTO AMIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIRECTO AMIGO

ST13

BR500000827059795

Classe

9

Pedido

827059795

Registro

827059795

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/04
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/11/2004

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Produtos de telecomunicação, a saber, telefones, telefones celulares e secretárias eletrônicas de telefonesAparelhos para gravação, transmissão, reprodução de som ou imagem, a saber tocadores de DVD, CD e disco fonográfico, gravadores de fitas de vídeo e de somCD's e fitas de vídeo e de som virgensSintonizadores, simplificadores e receptopes estéreosComputadores, processadores de dados e carregadores de dados magnéticosHardware sde computador, a saber, cartões de memória, modems, painel de interface de computador, fitas magnéticas virgens de computador, aparelhos de fax, cabos de fibra ótica, cabos elétricos e computadores, aparelhos óticos de reconhecimento de caractéres, discos óticos, aparelhos de scan óticos, cartões codificados magnéticosSatélites, discos óticos digitais, teclados de computador, computadores de processo, computadores para processamento de palavras e dados, terminais de computador, impressoras de computador, monitores de computador, componentes e circuitos integrados, a saber, chips de computador, painés de circuito eletrônico, painés de notificação eletrônica, cartões de circuito integrado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234270 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIRECTO"

RPI 2087

04/01/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 1997

14/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1980

16/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1770

07/12/2004

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