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SOFTCRED

GREENCRED - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, DEMAIS CATEGORIAS AFINS E PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/03/19

Registro concedido em 04/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Desenvolvimento de software, elaboração e concepção de software, atualização de software, manutenção de software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180140661 (18/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GREENCRED COOP. ECON. CRED. MUT. MEDICOS E DEMAIS CATEGORIAS AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30/10/2018

RPI 2495

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180203793 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GREENCRED COOP. ECON. CRED. MUT. MEDICOS E DEMAIS CATEGORIAS AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

24/07/2018

RPI 2481

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800180203793 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GREENCRED COOP. ECON. CRED. MUT. MEDICOS E DEMAIS CATEGORIAS AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

20/03/2012

RPI 2150

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070086214 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2007

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/11/2004

RPI 1769

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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