IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175314 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Tüv Rheiland Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2282 DE 30/09/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175314 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Tüv Rheiland Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2282
30/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2158
15/05/2012
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2020, DE 23/08/2011, ALTERANDO-SE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O PARECER PROFERIDO, E SUA APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "GROUP", "ID", "WWW" E ".COM".
RPI 2155
24/04/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA RPI 2148, DE 06/03/2012, A CONCESSÃO DA RPI 2126, DE 04/10/2011, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA E NA ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA À ÉPOCA DO SEU DEFERIMENTO.
RPI 2154
17/04/2012
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI2120, DE 23/08/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO E NA ESPECIFICAÇÃO. DEVENDO SER MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2126, DE 04/10/2011.
RPI 2148
06/03/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2126
04/10/2011
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO,OBSERVANDO-SE MUDANÇA DA APOSTILA PARA "SEM O USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "GROUP", "WWW" E "COM"".
RPI 2120
23/08/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento parcial.
RPI 1949
13/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DA CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1937
19/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1769
30/11/2004
Outras marcas de T. A. (pessoa física)
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