(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PREMIER NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIER NUTRITION

ST13

BR500000827029403

Classe

35

Pedido

827029403

Registro

827029403

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/04
  2. Publicação25/01/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/11/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio de: alimentos a base de cereais, biscoitos, bolachas, alimentos a base de soja, alimentos dietéticos, complementos alimentar, isotonicos, suplementos alimentar, substâncias dietéticas para uso medicinal, xaropes e preparações para bebidas não alcoolicas, agua mineral e alimentos para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2444

07/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090223691 (03/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2422

06/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 816514011, 823850242 E 825150469

RPI 2004

02/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 825061083

RPI 1939

04/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS OU PRODUTOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA,OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA SE INSERIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1777

25/01/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PREMIER NUTRITION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.