IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2662
11/01/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210223751 (01/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200396193 (16/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2629
25/05/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200396193 (16/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2604
01/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190373729 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Fernando Luiz Albuquerque
RPI 2557
07/01/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2052
04/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDO NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2040
09/02/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 008999 (SP), de 16/03/2005
RPI 1842
25/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1777
25/01/2005
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