TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NUPETRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUPETRA

ST13

BR500000827026501

Classe

5

Pedido

827026501

Registro

827026501

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/04
  2. Publicação25/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/12/2004

Data de registro

29/11/2011

Data de expiração

29/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Aditivos aromatizantes e condimentos líquidos e secos para incrementar o sabor da refeição e alimento de animais domésticos, desde que para fins veterináriosIngredientes para refeição e alimento de animais domésticos, desde que para fins veterinários, aditivos funcionais e/ou nutracêuticos, nutricionais, dietéticos, eletrólitos, vitaminas para refeições e alimentos de animais domésticosVitamina e/ou suplementos minerais e vitamina e/ou concentrados minerais para inserção em refeições e alimentos de animais domésticosSuplementos medicamentosos para inserção em refeições e alimentos de animais domésticos, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2134

29/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NUPETRA LLC

RPI 2066

10/08/2010

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO 235, NA RPI 2040, DE 09/02/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: DANNEMANN.

RPI 2065

03/08/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIOPRODUCTS INCORPORATED

RPI 2065

03/08/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIOPRODUCTS INCORPORATED

RPI 2040

09/02/2010

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 2022, DE 06/10/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN.

RPI 2039

02/02/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (RJ) 020050091365, DE 31/08/2005. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (NUPETRA LLC), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN.

RPI 2022

06/10/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1777

25/01/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUPETRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.