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Dado oficial do INPI

BE YOURSELF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BE YOURSELF

ST13

BR500000827019246

Classe

35

Pedido

827019246

Registro

827019246

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/04
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão13/04/10
  6. Extinto12/07/16

Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

26/10/2004

Data de registro

13/04/2010

Data de expiração

13/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. E. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de comercialização e venda a varejo de produtos, a saber: camisas, camisetas, saias, bermudas, calças, calças compridas, vestidos, túnicas, casacos, blusas, mini-blusas, coletes, jaquetas, bonés, boinas, roupas de banho, sungas, roupas íntimas, shorts, sutiãs, anáguas, camisolas, calcinhas, cuecas, pijamas, meias, robe, cueiros, fraldas, calçados e bolsas, bolsas para viagem, bolsas de mão, carteiras, malas de viagem, mochilas, porta níquel, sacolas de roupas, nécessaire, calçados, perfumaria, batons, sombras, lápis para os olhos, cremes para o rosto, bijuterias, brincos, colar, anel, pulseiras, broches, presilhas para cabelos, relógios, perfumes, decoração, pinturas, gravuras, esculturas, espelhos, vasos de flores, objetos de arte, objetos decorativos, estatuetas, abajures, luminárias, almofadas, cortinas e seus adereços, tapetes, chaveiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2375

12/07/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160015617 (27/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2359

22/03/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150091869 (04/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUREMA AGUIAR DE ARAUJO Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150091869 (04/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUREMA AGUIAR DE ARAUJO Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

RPI 2039

02/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 045946 (SP), de 14/12/2004

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1768

23/11/2004

Proteção contínua da sua marca

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