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Dado oficial do INPI

BR500000827014180

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000827014180

ST13

BR500000827014180

Classe

29

Pedido

827014180

Registro

827014180

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/04
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão15/04/08
  6. Vigente15/04/28

Registro concedido em 15/04/2008 e em vigor até 15/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

22/10/2004

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

24.15.12.9.2529.1.1326.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, presunto, aves, caça, carnes cortadas particularmente para petiscosFrutas, legumes e verduras secos, em conserva e/ou cozidos, frutas cozidasCompotas, purês de frutas, geléiasSopasAlimentos enlatados feitos essencialmente de carne, de peixe, de presunto, de ave e/ou de caçaRefeições prontas secas, cozidas, enlatadas, congeladas, feitas essencialmente de carne, de peixe, de presunto, de ave e/ou de caçaPetiscos doces ou salgados feitos de frutas ou de legumes e verduras tais como batatas, batatas fritas flavorizadas ou naturais, misto de frutas secas e todas as nozes oleaginosas preparadas, tais como amendoins e castanhas de caju, todos os produtos oleaginosos, particularmente nozes preparadas, avelãs e nozes tais como amendoins, castanhas de caju, carnes cozidas em mini pedaços para petiscosLeite, leite em pó, leite gelificado, leite flavorizado e leite batidoProdutos lácteos, a saber, sobremesas lácteas, iogurtes, iogurtes para beber, musses, cremes, sobremesas em creme, creme fresco, manteiga, pastas de queijo, queijos, queijos curados, queijos curados com bolor, queijos frescos não curados e queijos em salmoura, ricota, queijos frescos vendidos em líquido ou em pasta, bebidas naturais ou flavorizadas compostas principalmente de leite ou produtos lácteos, bebidas lácteas feitas principalmente de leite, bebidas lácteas contendo frutasProdutos lácteos fermentados, naturais ou flavorizadosÓleos comestíveis, azeite de oliva, gorduras comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260325210 (02/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180054862 (15/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2461

06/03/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1946

22/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1768

23/11/2004

Proteção contínua da sua marca

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