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Dado oficial do INPI

RADIOMAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADIOMAR

ST13

BR500000827013787

Classe

35

Pedido

827013787

Registro

827013787

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/04
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão19/02/08
  6. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/10/2004

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Radiomar Eletrônica Naval Ltd.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de aparelhos e equipamentos de navegação e de comunicação, elétricos e eletrônicos, incluindo acessórios, [quais sejam:] aparelhos para localização o identificação de embarcações, radares, aparelhos de GPS, GPS/plotter, sondas de pesca e de navegações, câmaras de vídeo, televisores, vídeos, antenas para vhf/uhf/ssb, antenas estabilizadas de TV, antenas estabilizadas de tx/rx, alarmes, pilotos automáticos, sensores de rumo, rádios vhf/uhf/ssb, transdutores, centrais de comunicação, holofotes, bombas hidráulicas, guinchos, cabos, luminárias, conectores, telefones marítimos via satélites, equipamentos para gmdss, transdutores, módulos de GPS, módulos de sonda, eco-sondas, aparelhos para envio de mensagens, unidades de memória, cartas náuticas digitalizadas, sonares (ppi, multi-feixe, doppler), indicadores de corrente, receptores de fax meteorológico, instrumentos digitais e analógicos, bússola via satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180050013 (23/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RADIOMAR ELETRÔNICA NAVAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180054144 (09/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RADIOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130215382 (05/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RADIOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2269

01/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PELA ALTERAÇÃO DE ELEMENTO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1909

07/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1768

23/11/2004

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