IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200418785 (01/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MARTELL & CO. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas alcóolicas que não sejam destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. (da classe 33)
RPI 2619
16/03/2021