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Dado oficial do INPI

MARTELL FONDÉE EN 1715 CORDON BLEU J MARTELL 1715

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARTELL FONDÉE EN 1715 CORDON BLEU J MARTELL 1715

ST13

BR500000827010850

Classe

33

Pedido

827010850

Registro

827010850

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/04
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão26/02/08
  6. Vigente26/02/28

Registro concedido em 26/02/2008 e em vigor até 26/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/10/2004

Data de registro

26/02/2008

Data de expiração

26/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

MARTELL & CO

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.7.1626.7.2527.5.125.1.1524.1.5

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200418785 (01/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MARTELL & CO. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas alcóolicas que não sejam destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. (da classe 33)

RPI 2619

16/03/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180064565 (09/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2465

03/04/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180004860 (09/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MARTELL & CO Detalhes do despacho:Procuração sem os poderes específicos para renunciar ao registro.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170348936 (18/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARTELL & CO. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2444

07/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1767

16/11/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARTELL FONDÉE EN 1715 CORDON BLEU J MARTELL 1715 ou a sua marca.

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