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BRAZIS MOVEIS E OBJETOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZIS MOVEIS E OBJETOS

ST13

BR500000827000367

Classe

27

Pedido

827000367

Registro

827000367

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/04
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Vigente02/10/27

Registro concedido em 02/10/2007 e em vigor até 02/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

27

Data de depósito

03/12/2004

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARTINS RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 27

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 27

Esteiras [incluídas nesta classe], esteiras de junco, papel de parede, revestimentos de assoalhos, revestimentos de vinil p/ assoalhos, revestimentos isolantes de assoalhos, tapeçarias [artigos incluídos nesta classe], murais [tapeçarias], tapetes [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220111908 (17/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARTINS RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ana Paula Santos Celidonio Cedente: NOVA ÉPOCA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: MARTINS RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170330628 (05/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NOVA ÉPOCA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2473

29/05/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170330628 (05/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NOVA ÉPOCA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1775

11/01/2005

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