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Dado oficial do INPI

NEOENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEOENERGIA

ST13

BR500000826992803

Classe

37

Pedido

826992803

Registro

826992803

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/04
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão02/02/17
  6. Anulado20/09/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

07/10/2004

Data de registro

02/02/2017

Data de expiração

02/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Prestação de serviços de: construção de prédios residenciais e industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130216369 (06/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, uma vez que o registro foi tornado nulo na RPI 2385, de 20/09/2016.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130216369 (06/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2394 de 22/11/2016, por erro formal, tendo em vista que o registro é nulo.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130216369 (06/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 20080133753 (22/10/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: NEOENERGIA S/A. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 826621538.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130216369 (06/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2269

01/07/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020080133753 (RJ), de 22/10/2008

RPI 2001

12/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1909

07/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1767

16/11/2004

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • NEOENERGIA S.A.

    CNPJ 01.083.200/0001-18 · VOTORANTIM/SP

    8 filmes publicitários · 2020–2026

  • NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.

    CNPJ 07.522.669/0001-92 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2016–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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