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Dado oficial do INPI

CACHAÇA MALANDRA O SABOR DA SERRA DA IBIAPABA 100% ARTESANAL CANA PURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA MALANDRA O SABOR DA SERRA DA IBIAPABA 100% ARTESANAL CANA PURA

ST13

BR500000826989845

Classe

33

Pedido

826989845

Registro

826989845

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/04
  2. Publicação11/01/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/04/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/11/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGUARDENTE SÍTIO EXTREMA LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.3.12.9.89.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2100

05/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. PROMOVIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PALAVRA "CACHAÇA" DA ESPECIFICAÇÃO POR "AGUARDENTE DE CANA".

RPI 2085

21/12/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

825317282

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1775

11/01/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA MALANDRA O SABOR DA SERRA DA IBIAPABA 100% ARTESANAL CANA PURA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.