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Dado oficial do INPI

SORVITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVITA

ST13

BR500000826977693

Classe

30

Pedido

826977693

Registro

826977693

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão20/04/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 20/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/10/2004

Data de registro

20/04/2010

Data de expiração

20/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME

Representantes

PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

85399517

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, adoçantes naturais, amêndoas (confeitos de), aromáticos (preparações) para uso alimentar, baunilha (flavorizante), cacau, chocolate, comestíveis (gelados), creme batido (preparações para engrossar), engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para), frutas (geleias de) [confeitos], sorvete, sorvetes (agentes para engrossar), sorvetes (pó para engrossar)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001000 (19/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:CANCELADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (NÚMERO ANTIGO 2006.51.01.511758-3) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280361 - PROCESSO INPI Nº 52400.003761/07.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001000 (19/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (antiga 37ª VF)- MANDADO DE PENHORA - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (2006.51.01.511758-3) (PROCESSO ELETRÔNICO) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277464.

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2050

20/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2039

02/02/2010

218

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 008040266475-013, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DA PENHORA, NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA, ANTERIOMENTE PUBLICA NA RPI 1878, DE 02/01/2007. AUTOS JUDICIAL Nº 008040266475 E PROCESSO INPI Nº 52400004877/06.

RPI 1916

25/09/2007

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU, CONFORME OFÍCIO Nº 008040266475-007 - AUTOS NºS 008.04.026647-5 - INPI Nº 004877/06

RPI 1878

02/01/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 047197 (SP), de 21/12/2004

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

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