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Dado oficial do INPI

SOLO VIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLO VIVO

ST13

BR500000826971024

Classe

30

Pedido

826971024

Registro

826971024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/10/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA

Representantes

SEMAPA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.11

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, alcaparras, massas alimentares, essências alimentícias, alimentos farináceos, amêndoas, amendoins, amido, aveia, batata, bebidas a base de (cacau, chá, café e chocolate), biscoitos, bolachas, bolo (massa para bolo, pó, decorações comestíveis, flavorizantes), bombons, cacau, café, carne, chá, creme batido, espaguetes, especiarias, condimentos, farinha (de rosca, de milho, de uso alimentar), feijão, fermento, flocos (de aveia, de milho), geléias de frutas, geladas comestíveis, iogurtes, chás, gelo para bebidas natural ou artificial, macarrão, maionese, mel, pão, pimenta, pizzas, própole e própolis para consumo humano, pudins, sagu, sanduíches, semolina, soja (farinha e molho), sucedâneos de café, suco de carne, sushi, talharim, tapioca, tapioca (farinha de), temperos (condimentos), vinagre, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1908

31/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

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