IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2550
19/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2550
19/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160200633 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WORLD BRANDS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2469
02/05/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1996
07/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1979
09/12/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 810070057542 WB, DE 09/08/2007.
RPI 1914
11/09/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A EXPRESSÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DEVENDO SER INDICADA PELO REQUERENTE A LINHA OU O SEGMENTO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1908
31/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1765
03/11/2004
Outras marcas de WORLD BRANDS DISTRIBUIDORA S/A
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