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Brasil826945740

SERE SOM

SERESOM - COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SERE SOM

Andamento no INPI

  1. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de peças e acessórios para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200055390 (14/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SERESOM COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME

25/08/2009

RPI 2016

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/06/2009

RPI 2004

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. LUIZ CARLOS SERESUELA - ME

21/08/2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/02/2005

RPI 1778

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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