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Dado oficial do INPI

PONTO ONDE ENCONTRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO ONDE ENCONTRO

ST13

BR500000826945112

Classe

35

Pedido

826945112

Registro

826945112

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/05
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/08/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/08/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/01/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROPOR - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

01565311000160

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de alimentos e supermercados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822105918 (PONTO DE ENCONTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2275

12/08/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. D & A - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2004

02/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

OPO. 825687306.

RPI 1980

16/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME A PET. (SP) 018070069801, DE 22/10/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “ENTRE OUTROS INCLUSOS NESTA CLASSE” DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.

RPI 1941

18/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLO: PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES [NEGÓCIOS FINANCEIROS] – NCL(8)36; ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING – NCL(8)35.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1778

01/02/2005

Proteção contínua da sua marca

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