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Dado oficial do INPI

BR500000826940218

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826940218

ST13

BR500000826940218

Classe

35

Pedido

826940218

Registro

826940218

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/04
  2. Publicação25/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 22/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

27/12/2004

Data de registro

22/04/2008

Data de expiração

22/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

HK

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.126.4.126.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de: carrinhos de compras carrinhos de golfe carrinhos de limpeza carrinhos de mão carrinhos de transporte carrinhos para transportar bagagem carrinhos de bebê carrinhos de bebê plásticas (fibras -), exceto para uso em têxteis plástico (filme -), exceto para embalar ar (pistolas de -) [brinquedos] argolas (jogos de armar (blocos de -) [brinquedos] balanços balões de jogo baralho (cartas de blocos de armar [brinquedos] bolas de gude para jogos bolas de jogo bolas para jogos bolas pequenas para jogos bolinhas de sabão [brinquedo] bonecas bonecas (mamadeiras de -) bonecas (quartos de -) bonecas (roupas de -) brinquedo (máscaras de -) brinquedos brinquedos (pistolas de -) brinquedos de pelúcia camas de bonecas casas de bonecas cavalo de balanço chocalhos [brinquedos] construção (jogos de -) controle remoto (veículos de brinquedo de -) copos para jogos de dados dados dominós escorregas [brinquedos] espoletas para pistolas [brinquedos] estilingue [atiradeira] gude (bolas de -) para jogos fichas para jogos jogo (balões de -) jogo de damas jogos (bolas para -) jogos (ferraduras com -) jogos (fichas para -) jogos * jogos de salão jogos de tabuleiro jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão malha (jogo da -) mamadeiras de bonecas miniaturas de veículos máscaras de brinquedo móbiles [brinquedos] modelos de veículos [miniaturas] pelúcia (ursos de -) petecas pinos de jogo de boliche piões [brinquedos] pipas [papagaios] pistolas (espoletas para -) [brinquedos] pistolas de brinquedos pistolas de brinquedos quartos de bonecas quebra-cabeça de armar quilhas [jogo] salão (jogos de -) tabuleiros de damas tabuleiros de xadrez xadrez patinetes patins (botas com brinquedos em geral veículos de brinquedo de controle remoto veículos de brinquedos patinetes patinetes xadrez

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1777

25/01/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000826940218 ou a sua marca.

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