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Dado oficial do INPI

MBR-UMA EMPRESA CAEMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MBR-UMA EMPRESA CAEMI

ST13

BR500000826915744

Classe

42

Pedido

826915744

Registro

826915744

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/04
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão13/04/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

04/08/2004

Data de registro

13/04/2010

Data de expiração

13/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.3.2

Produtos e serviços

Classe 42

Prestação de serviços de pesquisas geológicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2618

09/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200111681 (22/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CADAM S.A. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200111681 (22/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CADAM S.A. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

RPI 2575

12/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190280440 (26/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALE S.A.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100313887 (17/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE S/A CONSTRUCOES Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.

RPI 2293

16/12/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100313887 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2039

02/02/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1917

02/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 038255 (RJ), de 27/10/2004

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1763

19/10/2004

Proteção contínua da sua marca

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