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Brasil826912702

SYSTEMA

SYSTEMA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
SYSTEMA

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/18

Registro concedido em 16/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

agências de informação comercialartistas (agenciamento de -)assessoria em gestão de negóciosconsultoria em gestão de pessoalconsultoria em organização de negóciosconsultoria profissional em negóciosgestão de pessoal (consultoria em -)industrial ou comercial (assessoria em gestão -)informação comercial (agências de -)informações (levantamento de -) de negóciosinformações de negócioslevantamentos de Informações de negóciosnegócios (assessoria em gestão de -)negócios (consultoria em gestão de -)negócios (consultoria em gestão e organização de -)negócios (consultoria profissional em -)negócios (informações de -)negócios (levantamentos de informações de -)promoção de vendas [para terceiros]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/10/2007

RPI 1919

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/07/2007

RPI 1908

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/10/2004

RPI 1763

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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