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Dado oficial do INPI

QUALITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITY

ST13

BR500000826909809

Classe

29

Pedido

826909809

Registro

826909809

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação18/01/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/12/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGO BURGERS LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

12999444000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.1.10

Produtos e serviços

Classe 29

CarneCarne (molhos de -)Carne de porcoCarne emconservaCarne enlatadaCarnes salgadasErvas de hortaem conservaErvilhas em conservaExtratos de carneFarinha de peixe para consumo humanoFeijões em conservaFígadoFígado (patê de -)Filé de peixeFlocos (batata em-)Fritas (batatas -)Fruta (pedaços de -)Frutas (geléias de -)Frutas (polpa de -)Frutas (saladasde -)Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutasconservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, legumes everduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGelatina para usoalimentarGeléias de frutas cítricasGeléias para usoalimentarGema de ovosGengibre (compotas de -)Gergelim (óleo de -)Girassol (óleo de -) para usoalimentarGordura de cocoGorduras (misturas contendo -)para fatias de pãoGorduras comestíveisGordurascomestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -)Peixe enlatadoPepinos em conservaPepinos-do-mar [nãovivos]Pescado [não vivo]PiclesPicles de legumescortados em pequenos pedaçosPó (ovos em -)Pólenpreparado para alimentaçãoPolpas de frutasPreparaçõespara sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoProteínapara consumo humanoPurê de maçãPurê de tomateQuefir[bebida láctea]QueijosRaspas [cascas] de frutasSaladasde frutasSaladas de legumesSalgadas (carnes -)SalmãoSalmoura (peixe em -)Salsicha em pastaSalsichasSangue(chouriços de -)SardinhasSebo para uso alimentar(preparações para fazer -)SopasSopas (preparações para-)[frutas, legumes e verduras]Soro de leiteTaíne [massade gergelim]TâmarasTofuTomate (suco de -) paracozinhaTripasTrufas em conservaTutano animal para usoalimentarUvas secas [passas]Vegetais para cozinha(caldos de -) e demais produtos de ordem vegetal, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1930

02/01/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1776

18/01/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUALITY ou a sua marca.

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