IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/09/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2827
11/03/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo
RPI 2752
03/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2695
30/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190155433 (21/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração subscrita por outorgante sem a delegação pelo titular do Registro.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2518
09/04/2019
Concessão de registro
RPI 2488
11/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUPER QUALIDADE EM CONCRETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2417
02/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1917
02/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.
RPI 1911
21/08/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1776
18/01/2005
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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