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Dado oficial do INPI

S SUPERBETON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SUPERBETON

ST13

BR500000826909574

Classe

19

Pedido

826909574

Registro

826909574

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação18/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 11/09/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

17/12/2004

Data de registro

11/09/2018

Data de expiração

11/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGEMIX S/A

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção e pavimentação em geralEdificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados como: argamassa, argamassa para construção, concreto, cimento, cofragens não metálicas para construçãoDivisórias não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2841

17/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2752

03/10/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2695

30/08/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190155433 (21/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração subscrita por outorgante sem a delegação pelo titular do Registro.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2518

09/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2488

11/09/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2484

14/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUPER QUALIDADE EM CONCRETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2417

02/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1917

02/10/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.

RPI 1911

21/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1776

18/01/2005

ENGEMIX S/A também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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