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Dado oficial do INPI

WORLD CENTER COMÉRCIO-IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WORLD CENTER COMÉRCIO-IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.

ST13

BR500000826902235

Classe

35

Pedido

826902235

Registro

826902235

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/04
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão18/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 18/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2004

Data de registro

18/09/2007

Data de expiração

18/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00820037000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.17.1327.5.11.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de acopladores, acopladores acústicos, acumuladores elétricos para veículos (bateria), agendas eletrônicas, canais acústicos, alarmes, alarmes acústicos (som), alarmes de apito, de incêndio, aparelhos de alta freqüência, alto falantes, amplificadores, amianto (luvas de) para proteção contra incêndio, amianto (roupas de ) para proteção contra fogo, amperímetros, amplificadores, dispositivos anti-roubo, instalações eletricas anti-roubo, antiofuscantes (viseiras), aparelhos de radar, aparelhos elétricos para ignição à distância, aparelhos para medição, aparelhos para registrar milhagem, aparelhos para registrar a quilometragem de veículos, aparelhos para transmissão de som, apoios para aparelhos fotográficos, balizas luminosas, caixas de baterias (acumuladores), baterias de alta tensão, baterias eletricas para veiculos, baterias para iluminação, baterias solares, bicos para mangueira de incêndio, bóias de marcação, de sinalização, para banho e natação, bombas auto-reguladores de combustível, bússolas, cabos coaxiais, cabos elétricos, caixas de alto-falantes, calculadoras de bolso, discos de cálculos, calibradores, câmaras de descompressão, câmeras cinematográficas, câmeras de video, campainhas (dispositivos de alarme), canais acústicos, capacetes de segurança para esportes, capacetes para proteção, capacitores, carregadores para baterias, elétricas, carregadores para baterias elétricas, cartões com circuito integrado (cartões inteligentes) cartões magnéticos, cartuchos para videogames, cercas elétricas, chaves combinadoras para baterias (redutores), chips (circuitos integrados), cigarras (campainhas), câmeras cinematográficas, cintos de salvamento, cintos de segurança (exceto para veículos ou equipamentos esportivos), circuitos impressos, circuitos, cobertores para incêndio, codificados integrados, cabos coaxiais, codificadores magnéticos, código de barras, coletes à prova de balas, de natação, salva-vidas, compactos (discos, audio e video, CD rom, memórias para computadores, computador, programas para computador, programas operacionais para computador, conta-fios, conta-giros (taquimetros), contadores (medidores), controle de velocidade, controle remoto (aparelhos para), teclados para computadores, impressoras para computadores, laptop, dispositivos eletricos para comutação, comutadores, condensadores elétricos, ópticos, condutores elétricos, material para condutos elétricos, conectores, conjuntores, contadores (medidores), aparelhos elétricos para controle, aparelhos de controle remoto, conversores eletricos, conversores elétricos, suportes magnéticos para dados, densímetros, aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas, detectores, discos compactos, discos flexíveis, discos magnéticos, disjuntores, disquetes para computador, direção automática para veículos, disjuntores, dispositivos antiinterferência, dosímetros, drivers de disketes para computadores, conexões elétricas, aparelhos para entretenimento - adaptados para uso apenas com receptores de televisão, fios (conectores para eletricidade), fios magnéticos, fita magnética, fitas para gravação de sons, aparelhos para interfaces para computadores, aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão, fumaça (aparelhos para detectar), impressoras para computadores, bombas para incêndio, incêndio (extintores) juke boxes, lanternas mágicas, lonas de segurança, suportes magnéticos para dados, magnéticos (codificadores), mangueiras de incêndio, manômetros, marcação (bóias), máscaras para proteção, máscaras para mergulho, mecânicos (sinais), medição (instrumentos de), medidores (aparelhos elétricos), megafones, mergulhadores (aparelhos para), modens, aparelhos elétricos de monitorar, monitores (periféricos para computador), monitores (programas de computador), microfones, microprocessadores, monitorar (aparelhos para), monitores (periféricos de computador), monitores (programas de computador), mouse pads (informática), natação (cintos de), navegação (dispositivos de) para veículos (computador de bordo), notebook, programas de computador para download, programas de computador gravados, , processadores de texto, dispositivos para processamento de dados, programas para jogos, programas operacionais para computador (gravados), aparelhos de proteção contra variação de tensão, olho mágico para portas, paineis de distribuição, para-raios, para-sois para lentes, periféricos de computador, aparelhos e instrumentos para pesagem, pisca-pisca (sinais luminosos), placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas, pneus (indicadores automáticos de baixa pressão nos), dispositivos elétricos para abrir portas, aparelhos medidores de precisão, indicadores de pressão, rádios, radios para veiculos, rádios toca-fitas, aparelhos para radiotelefonia, receptores de telefone, redes de segurança, reguladores de velocidade, relés elétricos, roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, roupas de proteção contra fogo, proteção de uso pessoal (dispositivos para) contra acidentes, scanners (equipamento de processamento de dados), secretária eletronica, simuladores para direção e controle de veículos, sinais luminosos, sinalização (triângulos de), sinalizadores de neblina, não explosivos, sinalizadores (pisca-pisca), sinos de sinalização, sirenes, sinalização viária (luminosa ou não), som (aparelhos para reprodução de som), som (instrumentos localizadores pelo), somares, -discos, toca-fitas, tradutores eletronicos de bolso, trakies usados para proteção contra fogo, trânsito (discos refletores para uso (vestimenta para prevenção de acidentes de), transmissores de sinais eletronicos, triângulos de sinalização, cones de sinalização, etiquetas adesivas para sinalização e segurança, sinalizadores de papel ou papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA, CONFORME CONSTANTE DA ETIQUETA.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1778

01/02/2005

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