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Dado oficial do INPI

A DOPE OPERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A DOPE OPERA

ST13

BR500000826897754

Classe

41

Pedido

826897754

Registro

826897754

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/04
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

03/09/2004

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços educacionais, de ensino, e treinamento, entretenimento, esportivo e cultural, incluindo produção de programas de rádio e televisãoserviços de produção de filmes e apresentações de entretenimento ao vivoserviços de produção de filmes cinematográficos de animação e apresentações de televisãoserviços relacionados a estúdios de cinema e de televisãoserviços relacionados a filmes cinematográficos de entretenimento, entretenimento televisivo e de apresentações e espetáculos ao vivo de entretenimento, serviços relacionados a publicação de livros, revistas e periódicosserviços de fornecimento de informações sobre os serviços de programação de televisão da titular para usuários múltiplos através da rede mundial de computadores ou da rede global de computadores ou de outros bancos de dados por transmissão eletrônicaserviços de produção de espetáculos de dança, espetáculos de música e espetáculos de premiação em vídeoserviços de espetáculos de comédia, espetáculos de jogos e eventos desportivos diante de audiências ao vivo que são transmitidos ao vivo ou gravados para posterior radiodifusãoserviços de concertos musicais ao vivoserviços de programas televisivos de notíciasserviços de organização de concursos de talento e eventos de premiação de música e televisãoserviços de organização e apresentação de exibições de entretenimento relacionadas a estilo e modaserviços de fornecimento de informação na área de entretenimento através da rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2046

23/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1762

13/10/2004

Proteção contínua da sua marca

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