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Dado oficial do INPI

BR500000826891209

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826891209

ST13

BR500000826891209

Classe

30

Pedido

826891209

Registro

826891209

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/04
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

10/09/2004

Data de registro

09/03/2010

Data de expiração

09/03/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

V. V. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Café, café artificial, chá, cacau, produtos derivados do cacau, pós a base de cacau para bebidas, preparações em forma de massas a base de cacau para bebidas, bem como extratos de cacau para fins nutricionais e bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate, arroz, tapioca, sagúfarinha e preparações feitas de cereais, cereais em palha de milho, em particular trigo, aveia, cevada, centeio, milho miúdo, milho e trigo-sarraceno, os produtos acima mencionados também na forma de misturas e preparações, em particular farelo de trigo, gérmen de trigo, farinha de milho, semolina de milho, linhaça, muesli (prato feito com cereais picados, frutas secas, nozes e mel) e barras de muesli (prato feito com cereais picados, frutas secas, nozes e mel) principalmente a base de cereais em flocos, frutas desidratadas e nozes), pipoca, massas e massas a base de farinha de trigo integralmassas tipo talharimpizzas, pães, pães para torrar, pães fatiados e desidratados, produtos de pão sem sabor, rolos de pão, biscoitos, bolos confeitados e doces, bolos, confeitos e confeitaria, bem como tortas e sobremesasgelados, mel, melado, fermento, farinha de mesa, pó de manjar brancopreparações aromáticas para fins culinários, açúcar, produtos açucarados, gomas de mascar, maçapão, maçapão artificial, caramelos, chocolate, produtos derivados de maçapão, caramelos e chocolatedoces, chocolates, bem como recheios líquidos, em particular vinhos e aguardentes, biscoitos savourybiscoitos pequenos sem valor nutricional, nozes processadas bem como nozes salgadas e sem sal, sal, pimenta, mostarda, vinagre, molhos, molhos próprios para saladastemperos, gelo, comidas dietéticas não adaptadas para uso medicinal (inclusos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2073

28/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2044

09/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2034

29/12/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1962, DE 12/08/2008, POR NÃO TER SIDO EXAMINADA A OPOSIÇÃO NOTIFICADA NA RPI 1957, DE 08/07/2008.

RPI 1965

02/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1962

12/08/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080106930 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2008

RPI 1957

08/07/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1939

04/03/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO LOCAL DA PRIORIDADE UNIONISTA. CONFORME REQUERIMENTO EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 042307, DE 29/11/2004.

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1762

13/10/2004

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