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Brasil826879357

ROMIRA

ROMIRA GMBH

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Materiais sintéticos, parcialmente elaborados, desde que incluídos na classeProdutos semi-acabados de plástico, resinas artificiais e resinas sintéticasSubstâncias químicas vedantesFibras sintéticas (não para fins têxteis)Tintas isolantes de baseBorrachas sintéticasFolhas sintéticas, exceto para fins de empacotamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180000678 (02/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ROMIRA GESELLSCHAFT FÜR VERTRIEB & VERARBEITUNG VON CHEMIEPRODUKTEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/04/2008

RPI 1947

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/02/2008

RPI 1936

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

05/10/2004

RPI 1761

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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