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Brasil826869467

CLARILUZ & CLARILUX

LUDER COMERCIAL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 6Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CLARILUZ & CLARILUX

Andamento no INPI

  1. Vigente30/10/27

Registro concedido em 30/10/2007 e em vigor até 30/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.1.127.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 6

Caixilhos de metal para construção Calhas de metal para construção Canaletas de metal Cantoneiras de metal Chaminés (Coberturas de metal para -) Chapas e placas de metal Coberturas de metal para telhados Construção (Materiais de metal para reforço de -) Construção (Painéis de metal para -) Construção (Painéis de metal para -) Construção CIvil (Vigas de metal para -) Construções de metal Ferragens para construção Materiais de metal para construção Tampas de metal para vedação Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas] Telhados de metal Telhas de metal Tetos de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170427704 (15/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LUDER COMERCIAL LTDA.

27/03/2018

RPI 2464

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800170427704 (15/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LUDER COMERCIAL LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo EXTRAordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

30/10/2007

RPI 1921

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/08/2007

RPI 1910

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/05/2007

RPI 1895

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

ENDEREÇO ALTERADO.

28/12/2004

RPI 1773

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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