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Dado oficial do INPI

ETERNITY MOMENT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ETERNITY MOMENT

ST13

BR500000826844294

Classe

3

Pedido

826844294

Registro

826844294

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/04
  2. Publicação25/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão13/11/07
  6. Vigente13/11/27

Registro concedido em 13/11/2007 e em vigor até 13/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/11/2004

Data de registro

13/11/2007

Data de expiração

13/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, detergentes, preparações para alvejar, preparações para limpar, produtos de perfumaria, água de toalete, pós-barba, colônia, óleos essenciais, produtos de aromaterapia, preparações para massagens, desodorantes e antiperspirantes, preparações para o cuidado do couro cabeludo e cabelo, xampus e condicionadores, tintura de cabelo, produtos para moldar cabelos, dentifrícios, enxaguadores bucais, preparados para os cuidados da boca e dos dentesPreparações para toalete, não para uso medicinal, preparações para o banho, preparações para o cuidado com a pele, óleos para toalete, cremes e loções para a pele, preparações para barbear, preparações para usar antes de barbear, preparações pós barba, preparações para depilar, preparações para bronzeamento e proteção solar, cosméticos, maquiagem e preparações para remover maquiagem, petrolato, ungüento para a pele, preparações para o cuidado dos lábios, talco, algodão, hastes flexíveis com ponta de algodão, almofadas para toalete, toalhas ou lenços impregnados ou pré-hidratados para limpeza, máscaras de beleza, lenços para a face impregnados com loções cosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200372217 (29/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190367665 (05/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: CALVIN KLEIN COSMETIC CORPORATION

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170374478 (07/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONOPCO, INC. TB. NEG. COMO CALVIN KLEIN COSMETICS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2446

21/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1777

25/01/2005

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