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Dado oficial do INPI

FOLHA GAÚCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOLHA GAÚCHA

ST13

BR500000826830951

Classe

16

Pedido

826830951

Registro

826830951

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/04
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

23/07/2004

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ITAÍ/CAIMÃN - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO COSTA DOCE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120196958 (14/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: W. PINTADO LEITE - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2344

08/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120196958, DE 14/11/2012.

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO DO NOME DO TITULAR.

RPI 1782

01/03/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1759

21/09/2004

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