IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2712
27/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
QUINTA DA BOA VISTA
ST13
BR500000826823866Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2712
27/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210161553 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOGEVINUS FINE WINES, S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210302121 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro.
RPI 2682
31/05/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210161553 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOGEVINUS FINE WINES, S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170075652 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170412983 (06/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
RPI 2450
19/12/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1962
12/08/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1948
06/05/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1858
15/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1771
14/12/2004
Outras marcas de OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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