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Dado oficial do INPI

QUINTA DA BOA VISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUINTA DA BOA VISTA

ST13

BR500000826823866

Classe

33

Pedido

826823866

Registro

826823866

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/04
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Extinto27/12/22

Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

12/11/2004

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2712

27/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210161553 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOGEVINUS FINE WINES, S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210302121 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210161553 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOGEVINUS FINE WINES, S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170075652 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170412983 (06/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1771

14/12/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUINTA DA BOA VISTA ou a sua marca.

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