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Brasil826816592

BR500000826816592

ABG-CHAMPION LLC

Registro de marca em vigorClasse 32Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000826816592

Andamento no INPI

  1. Vigente11/08/29

Registro concedido em 11/08/2009 e em vigor até 11/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, a saber: refrigerantes, bebidas energéticas, e bebidas isotônicasSucos de fruta e bebidas à base de frutaXaropes, concentrados e pós para preparar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240546256 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABG-CHAMPION LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC [US] Cessionário: ABG-CHAMPION LLC

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190178901 (14/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

11/08/2009

RPI 2014

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/2009

RPI 2001

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC

05/08/2008

RPI 1961

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/08/2006

RPI 1858

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

21/09/2004

RPI 1759

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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