Classe 41
Congregar os ervidores medicos supervisores-medicos e carreiras que venham a sucedê-los, ativos e aposentados, pertencentes aos quadros permanentes do mpas- ministerio da previdencia e assistencia social e do inss - instituto nacional do seguro social ou orgaos que por ventura vierem a sucedê-los, representar os servidores de formação medica da previdencia social- doravante referidos simplesmente como medicos peritos em ambito nacional, defendendo seus interesses e direitos, quer judicial ou extra-judicialmente, de acordo com as disposições da constituição federal e das leis vigentes, podendo na defesa dos interesses coletivos, constituir advogados com clausula ad-judicia e inclusive, quando for o caso, receber quitações, promover a interpretação do pensamento das aspirações e das reivindicações dos associados, sempre com base em assembleias gerais ordinarias e extraordinárias, promover a integração, harmonia e solidariedade entre os servidores medicos peritos, no sentido de manter a unidade e alcançar os objetivos da previdência socialPromover a adoção de medidas de interesse geral de seus associados, defendendo a categoria e seus movimentos legítimos, divulgar, por intermedio de informativo escrito e eletrônico, orientações, esclarecimentos e informações voltadas para o interesse dos servidores