IPAS158
Concessão de registro
RPI 2442
24/10/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/10/2017 e em vigor até 24/10/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2442
24/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070069002 (07/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAUTOMIAMI COMERCIAL LTDA Procurador: MARIA FERNANDA DIP GOULENE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2430
01/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070069002 (07/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MAUTOMIAMI COMERCIAL LTDA Procurador: MARIA FERNANDA DIP GOULENE Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2415
18/04/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 006424716
RPI 1909
07/08/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1770
07/12/2004
Proteção contínua da sua marca
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