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Dado oficial do INPI

SIDE SPIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIDE SPIN

ST13

BR500000826798020

Classe

28

Pedido

826798020

Registro

826798020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

13/08/2004

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SIDE SPIN S.R.L.

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 28

Cinto de segurança para alpinismo, aparelhos para musculação, apetrechos para pesca, material para arco e flecha, arcos [arco e flecha], arestas de esquis, armas para esgrima, lança arpões, arreios para windsurfe, asas-delta, luvas para batedores [acessórios para jogos], luvas de beisebol, bicicletas fixas para exercícios, cilindros de bicicletas fixas para exercícios, bicicletas fixas para exercícios de ginástica, blocos de partida [para esportes], bóias para pesca, bolsas para esquis e pranchas de surfe, chamariz para caça ou pesca, caneleiras [artigos desportivos], cera para esquis, cintos para halterofilia [artigos desportivos], cotoveleiras, discos para esportes, armas para esgrima, luvas para esgrima, máscaras para esgrima, esquis, fixadores de esquis [calços de segurança], revestimentos de esquis, esquis aquáticos, esquis de surfe, extensores para exercícios, aparelhos para exercícios físicos, extensores peitorais para exercícios, floretes para esgrima, mesas para futebol de salão, patins para gelo, luvas de golfe, tacos de golfe, instrumentos para recolocar tufos de grama [golfe], halteres, joelheiras [artigos desportivos], linhas para pesca, luvas de beisebol, luvas de boxe, mastro para windsurfe, nadadeiras para natação, nassas [equipamento de pesca], pára-pente, botas com patins, peles de foca [revestimentos para esquis], pés-de-pato [nadadeiras para natação], prancha de body-board, pranchas a vela, pranchas skates, raquetes, cordas de tripa para raquetes, raquetes, raspadores para esquis, redes para esportes, redes para tênis, resina utilizada por atletas, sacos de golfe com ou sem rodinhas, tacos de hóquei, lançador de bolas para tênis, trampolins [artigos desportivos], trela [correia] para pranchas de surfe, trenós [artigos desportivos], varas de pescar, arreios para windsurfe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

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