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Dado oficial do INPI

TÊXTIL FARBE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TÊXTIL FARBE

ST13

BR500000826797571

Classe

24

Pedido

826797571

Registro

826797571

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 09/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

13/08/2004

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEXTIL FARBE LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.19.1.1

Produtos e serviços

Classe 24

Produtos têxteis a saber: adesivos (tecidos -) para aplicação a quente, aeronáuticos (tecidos impermeáveis a gases para balões -), algodão (tecidos de -), almofadas (capas para -), americanos (jogos -) [exceto de papel], balões aeronáuticos (tecidos impermeáveis a gases para -), bandeiras, bandeiras [exceto de papel], banho (roupa de -) [exceto vestuário], bombazinas [tecido], bordado (tecidos desenhados para -), braçadeiras de matérias têxteis [presilha], branquetas para imprensa, brocados, cama (colchas de -), cama (mantas de -), cama (roupa de -), cama (roupas de -), cama e mesa (roupa de -), caminhos de mesa, cânhamo (tecidos de -), cânhamo (tela de ), capas de plástico para móveis, capas para almofadas, capas para móveis, de tecido, capas [soltas] para móveis, chapéus (forros de matéria têxtil de ), cheviotes [tecido], chita [tecido], coberta ornamental para travesseiros, cobertas de cama, cobertas de cama, cobertas de cama de papel, cobertores de cama, cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário, colchas, colchões (capas para -), colchões (protetores de -), cortinas de chuveiro de tecido ou plástico, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas de tecidos transparentes, cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido], crepom [tecido], damasco [tecido], descanso de garrafas e copos [roupas de mesa], droguete [estofo], edredons, entretelas, esparto [tecidos], estamenha [tecido], estampagem (tecidos de seda para -), etiquetas [tecido], fazendas não-tecidas [não urdidas], feltro *, fibra de vidro (tecidos de -) para uso têxtil, flanela higiênica, flanela [tecido], forros de matéria têxtil de chapéus, forros [têxteis], fronhas de travesseiros, fustão, gaze [tecido], guardanapos de mesa têxteis, higiênica (flanela -), jérsei [tecido], jogos americanos [exceto de papel], jogos americanos [exceto de papel], juta (tecidos de -), lã (tecidos de ), lençóis [têxteis], lenços de bolso têxteis, lenços de tecido para remover maquiagem, lingerie (tecidos para -), linho (tecido adamascado de -), linho (tecidos de -), lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados, luvas para toalete, mantas de viagem, maquiagem (lenços para remover -) [tecido], marabu [tecido], materiais filtrantes de matérias têxteis, material têxtil, matérias plásticas [substitutas de tecidos], mesa (caminhos de -), mesa (guardanapos de -) têxteis, mobiliário (tecidos para -) [estofamento], molesquim [tecido], morim [tecido], mosquiteiros, mosquiteiros, móveis (capas de plástico para -), móveis (capas para -) de tecido, móveis (capas soltas para -), murais (tapeçarias -) de matérias têxteis, oleados [toalhas de mesa], panos *, panos gomados exceto para papelaria, panos para bilhar, panos para queijo, raiom, rami (tecidos de ), reposteiros [cortinados de porta], roupa de cama, roupa de cama e mesa, sacos de dormir, sapatos (tecido para forrar -), seda ou lã aveludada (tecido de -), seda [tecidos], sudário [tecido], tafetá [tecidos], tampo de vaso sanitário (cobertura de tecido para -), tapeçarias murais de matérias têxteis, tecido (lenços de -) para remover maquiagem, tecido adamascado de linho, tecido de lã frisado, tecido de lã [estamenha], tecido grosseiro, tecido para botas e sapatos, tecido para vidro [toalha], tecidos *, tecidos de lã, tecidos desenhados para bordado, tecidos elásticos, tecidos imitação de peles de animais, tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos, tecidos para uso têxtil, tela de treliça, têxteis (guardanapos de mesa -), toalete (luvas para -), toalhas de mesa [exceto de papel], toalhas de mesa [exceto de papel], toalhas de rosto de matérias têxteis, toalhas têxteis, travesseiros (coberta ornamental para -), tricôs [tecidos], tule, veludo, viagem (mantas de -), vidro (tecidos de fibra de -) para uso têxtil, zefir [tecido]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

Proteção contínua da sua marca

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