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Dado oficial do INPI

CRYSTAL CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL CARE

ST13

BR500000826792502

Classe

44

Pedido

826792502

Registro

826792502

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão15/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

12/08/2004

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRYSTAL CARE BODY & SOUL INSTITUTO DE BELEZA LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.2.71.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Instituto de beleza, tal como: serviços de cabeleireiro, massagem, depilação, estética, embelezamento pessoal, maquiagem, manicure e pedicure

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1941

18/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.824999576

RPI 1906

17/07/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.

RPI 1777

25/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

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