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Brasil826783945

CHAPINHA MIX

ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, coquetéis (não alcoólicos), coquetel de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), extrato de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta, orchata, pastilhas para bebidas] efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), sodas (bebidas), bebidas à base de sorvetes, suco de tomate, bebidas à base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, água de soda, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcóolica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcóolica), preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas em geralRepositor energético para atleta: de frutas em geral, sidra (não alcoólicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/06/2010

RPI 2059

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

29/12/2009

RPI 2034

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/04/2006

RPI 1840

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 046337 (SP), de 16/12/2004

30/11/2004

RPI 1769

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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