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Dado oficial do INPI

BR500000826783376

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826783376

ST13

BR500000826783376

Classe

30

Pedido

826783376

Registro

826783376

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/04
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/08
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

28/10/2004

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYPERA S.A.

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

28.3

Produtos e serviços

Classe 30

BalasCaramelos [doces]Doces [confeitos]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalPastilhas [confeitos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180167269 (13/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PAPYRUS LLC

RPI 2127

11/10/2011

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 018080044689 DE 15/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2082

30/11/2010

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPIPET (WB) 810070042698 DE 24/05/2007INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2053

11/05/2010

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810070036999 DE 07/05/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA TER SIDO PROTOCOLADA PELA CEDENTE.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2027

10/11/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DENTRO DE SEU PERÍODO DE VALIDADE, OUTORGADA POR PAPYRUS LLC, DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810070042698 DE 24/05/2007.INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1950

20/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1769

30/11/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 385 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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