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Brasil826780512

SOBRE A MESA

RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA-EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/10/27

Registro concedido em 23/10/2007 e em vigor até 23/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos e utensílios para mesa e gastronomia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/03/2017

RPI 2409

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170019518 (18/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA - EPP Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100339330 (13/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA-EPP Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

23/10/2007

RPI 1920

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/08/2007

RPI 1909

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/11/2004

RPI 1768

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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