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Dado oficial do INPI

WIMAX FORUM CERTIFIED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WIMAX FORUM CERTIFIED

ST13

BR500000826780377

Classe

42

Pedido

826780377

Registro

826780377

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/04
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

26/10/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

W. F. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.13.2526.1.127.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de certificação de: equipamentos e hardware de banda larga sem fio, de produtos de conexão em rede

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços em questão. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Foi verificado, ainda, na relação processual da requerente que a mesma é titular do pedido nº 826780369 para assinalar ?serviços de promoção de negócios relacionados aos interesses de fabricantes de produtos de telecomunicação e de rede sem fio, operadores de redes sem fio e outros provedores de serviços que usam redes de telecomunicação e de computador sem fio, e clientes dos ditos produtos e serviços [promoção de vendas]?, o que força o entendimento de relação com o produto a ser certificado.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2089

18/01/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 826715389

RPI 1968

23/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E AS DO PEDIDO EM QUESTÃO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1768

23/11/2004

Proteção contínua da sua marca

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