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Dado oficial do INPI

QUERO TROCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUERO TROCO

ST13

BR500000826779840

Classe

35

Pedido

826779840

Registro

826779840

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/04
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão27/05/08
  6. Vigente27/05/28

Registro concedido em 27/05/2008 e em vigor até 27/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/05/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2004

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA

Representantes

S. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Organização, implementação e administração por conta própria ou de terceiros na operacionalização de sistemas de convênios de benefícios, inclusive por meio de vales, cartões ou cupons, convencionais ou informatizados [cartão de fidelidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190251724 (07/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180191499 (25/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150107805 (21/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120058659 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA. Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN Detalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 2322

07/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1757

08/09/2004

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