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Dado oficial do INPI

CIMENTUBO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIMENTUBO

ST13

BR500000826778844

Classe

19

Pedido

826778844

Registro

826778844

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/04
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 09/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

06/08/2004

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIMENTUBO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Artefatos pré-moldados de cimento a saber: vigotes, estacas, postes, linhas, moerões, armação, galpões, caibros, suportes, tampas de alçapões (concreto), balastro (brita de escória), armaduras para a construção (concreto), argamassa para a construção, cais pré-fabricados (concreto) (plataformas), concreto (partes de construção em), concreto, coberturas em concreto, postes em cimento, placas em cimento, cascalhos, degraus de escadas (pré-fabricados), escadas pré-fabricadas, forros pré-fabricas (concreto), estruturas (vigamentos) (concreto), estacas para fundamentos (concreto), lajes pré-fabricadas, placas de cimento, ripas não metálicas, reservatórios pré-fabricados (alvenaria), traves em concreto, travessas, tubos de drenagem (concreto), tubulações de água (concreto), vigamentos pré-fabricadosMateriais para construção (não metálicos), em geral, a saber: estruturas pré-moldadas alçapões, armaduras para construções, bueiros e suas partes, chaminés, cimentos, colunas, coberturas, divisórias, escoras, esquadrias, estruturas, gesso, lajes, lambris, massas para a construção mastros, madeira de construção e manufaturada, pilares, pisos e azulejos e revestimentos cerâmicos, portas, postes, reservatórios, telhas, tijolos, silos, tampas de alçapões, vigas, e vigamentosFossasTubos rígidos não metálicos para a construção e materiais afins: calhas, calhas de escoamento d'água, conexões para tubos, dutos e canos, dutos, ramificações de tubos, tubos rígidos, tubos de calha, tubos de pressão e tubos de drenagem, tubulações de água e válvulas para tubulações de águaConstruções transportáveis não metálicas, pedras, cimento, areia, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados, madeiras em geral (exceto madeira bruta e em tronco (com casca)), madeira compensada, madeira de construção (tábuas), madeira serrada, madeira manufaturada, caibros de madeira, cal, pedras calcárias. cascalho, janelas não metálicas, areia argentífera, cimento, madeira de construção, revestimentos, para construção não metálicos, lajes não metálicas, portais não metálicos, portas não metálicas, telhas não metálicas, tijolos, tabulações de águas não metálicas, tábuas de assoalho, revestimentos de paredes não metálicos (construção) vitrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)19.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1757

08/09/2004

Proteção contínua da sua marca

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