IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250385775 (21/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2876
18/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250385775 (21/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2876
18/02/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240562939 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2817
31/12/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150118301 (01/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprovou o uso da marca através de notas fiscais.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170095660 (27/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARCOS LOPES DE BRITTO Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
RPI 2417
02/05/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150118301 (01/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA Procurador: Isabel Solange F. de Castro
RPI 2321
30/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1910
14/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1906
17/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1757
08/09/2004
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