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Dado oficial do INPI

GRANJA AVIPEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANJA AVIPEC

ST13

BR500000826778100

Classe

35

Pedido

826778100

Registro

826778100

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/04
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Vigente14/08/27

Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/08/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCOS LOPES DE BRITTO

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.33.4.113.4.13.7.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de hortifrutigranjeiros, laticínios, frios e conservas. mercearia (comércio de aves e seus derivados)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250385775 (21/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2876

18/02/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240562939 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150118301 (01/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA Procurador: Isabel Solange F. de Castro Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprovou o uso da marca através de notas fiscais.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170095660 (27/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARCOS LOPES DE BRITTO Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2417

02/05/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150118301 (01/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA Procurador: Isabel Solange F. de Castro

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1757

08/09/2004

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