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Brasil826772250

FARMÁCIAS BIOVIDA

J C DE BARROS

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FARMÁCIAS BIOVIDA

Andamento no INPI

  1. Vigente04/07/27

Registro concedido em 04/07/2017 e em vigor até 04/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.127.5.14.5.22.9.1

Produtos e serviços

Classe 44

Manipulação de medicamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170272437 (27/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: J C DE BARROS & CIA LTDA - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador TULIO JORGE R. DE M. CHEGURY . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

24/10/2017

RPI 2442

Arquivamento de petição por falta de procuração

IPAS185

Protocolo: 850170217661 (03/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: J C DE BARROS & CIA LTDA - EPP Procurador: JURACY PEREIRA DE SOUZA

04/07/2017

RPI 2426

Concessão de registro

IPAS158

18/04/2017

RPI 2415

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810080139887 (06/08/2008) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J C DE BARROS Procurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

16/12/2008

RPI 1980

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

10/06/2008

RPI 1953

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821617206.

17/07/2007

RPI 1906

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 820528773.

08/09/2004

RPI 1757

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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